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(DOC. VP 697.0786.6050.1211)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ENCAMINHAMENTO AO ENDEREÇO CONTRATUAL - COMPROVAÇÃO. - A

comprovação da constituição formal do devedor em mora é requisito indispensável para a ação de busca e apreensão com amparo no Decreto-lei 911/1969. - Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer seja por terceiros (STJ, Tema Repetitivo 1.132).

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