(DOC. VP 696.8794.1706.4297)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, TOMADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO, COM DESCONTO CONSIGNADO DO VALOR MÍNIMO. ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA NO SENTIDO DE QUE, NÃO TERIA CONTRATADO EMPRÉSTIMO MEDIANTE CARTÃO, MAS SOMENTE O CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. -
Sem razão o recorrente. - Inicialmente, impõe-se reconhecer que a relação jurídica estabelecida entre as partes deve ser analisada sob o pálio das normas de ordem pública e observância obrigatória, constantes do CDC. - A análise dos autos revela que o apelante firmou contrato com o apelado, autorizando não somente o desconto em folha de empréstimo consignado como, também, a emissão de cartão de crédito. Tais informações estão contidas claramente e em destaque no contrato.
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