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(DOC. VP 696.8374.3025.7490)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTAS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. art. 879, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional considerou preclusa a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada apenas por ocasião dos embargos à execução, nos termos do CLT, art. 879, § 2º. De fato, operou-se a preclusão, porquanto a Executada não impugnou, de forma oportuna, os critérios adotados nos cálculos, não se mostrando pertinente a interposição de recursos posteriores com o objetivo de reabrir o referido debate. Em face da aplicação do óbice do art. 879, §2º, da CLT, não se vislumbra violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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