(DOC. VP 696.1350.0499.1521)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO - CANCELAMENTO DA PENSÃO APÓS ATINGIDA A IDADE DE 25 ANOS DA BENEFICIÁRIA - FILHA MAIOR SOLTEIRA - INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DESPROVIMENTO DO RECURSO QUE SE IMPÕE.
A questão jurídica posta em exame deve ser equacionada à luz do princípio tempus regit actum e do enunciado de Súmula 340/STJ. Aquele princípio determina que os fatos ocorridos durante a vigência de determinada lei sejam por ela regidos e não alcançados em razão da publicação de nova lei. Na hipótese em análise, a autora não preenche os requisitos necessários para receber o benefício postulado, eis que não se trata de dependente inválida, tampouco há comprovação de dependê
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