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(DOC. VP 695.9961.0232.1058)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRABALHADOR AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO AO FINAL DA JORNADA. NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA.

Inexistente qualquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC, art. 1.022). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a comina�

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