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(DOC. VP 695.8682.5051.0659)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O Regional é categórico ao afirmar que «as provas documentais e testemunhais não sustentam a tese da reclamada". Ficou registrado expressamente que não havia autonomia na prestação de serviços da autora e que esta não podia ser substituída de suas funções. À luz do princípio da primazia da realidade, conclui o TRT «que nesta relação jurídica há preenchidos os quatro requisitos que caracterizam a relação e emprego: habitualidade, onerosidade, subordinação e pessoalidade.» Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST e torna prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido, sem incidência da multa .

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