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(DOC. VP 695.6803.7272.2939)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. IDOSA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO. DEVER DE AMPARO PELO PODER PÚBLICO. TUTELA CONCEDIDA. INCONFORMISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 1.

Agravo Interno não conhecido por restar prejudicado, tendo em vista que o Agravo de Instrumento originário, que engloba todo o tema discutido e não apenas o indeferimento do efeito suspensivo pleiteado, se afigura pronto para julgamento cujo acórdão, ademais, substituirá integralmente a decisão proferida. 2. A tutela provisória, prevista nos arts. 294 e seguintes do CPC vigente, busca evitar a ocorrência de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo, ou ainda a demora

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