(DOC. VP 695.2070.3456.8623)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Mediante decisão monocrática, esta relatora não conheceu do agravo de instrumento do executado, ora agravante. Na ocasião, foi consignado que a reclamada não impugnou o fundamento adotado no despacho de admissibilidade por meio do qual se denegou seguimento ao recurso de revista, qual seja, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I . Não se conheceu, portanto, do agravo de instrumento, com fundamento na Súmula 422/TST, I. Ao interpor o presente agravo, a agravante novamente não impugna os
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