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(DOC. VP 695.1787.6122.9435)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO PROVADA. DÍVIDA INEXISTENTE. DEVOLUÇÃO DOBRADA DAS PARCELAS PAGAS. NECESSIDADE. COMPENSAÇÃO DOS VALORES CREDITADOS. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I-

Ausente a prova válida da celebração do contrato de empréstimo consignado, cabe a declaração de inexistência do contrato e a devolução dobrada das parcelas pagas, no caso, com compensação do crédito disponibilizado em face da referida avença. II- Atualmente, é regra a devolução dobrada do indébito, como definido pelo STJ no julgamento do EAREsp. 676.608/RS/STJ publicado em 30.03.2021, com modulação de efeitos a partir da publicação. III- Meros dissabores, aborrecimentos e

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