(DOC. VP 694.7377.3630.2186)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VALIDADE DA ADVERTÊNCIA FEITA AO OFENSOR, POR EDITAL, DE QUE NOVOS DESCUMPRIMENTOS PUDESSEM GERAR A SUA PRISÃO. DECRETO PRISIONAL, NO ENTANTO, INCABÍVEL NO CASO EM TELA, A DESPEITO DO RECONHECIMENTO DE QUE ELE POSSUÍA CONHECIMENTO ACERCA DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO E, AINDA ASSIM, AS DESCUMPRIU, POIS AUSENTES MOTIVOS SUFICIENTES.
Com efeito, infere-se do exame dos autos que as medidas protetivas foram aplicadas em agosto de 2023 e que houve a intimação do agravado 14/11/2024. Do mesmo modo, não se pode olvidar de que houve, posteriormente, dois momentos em que o suposto autor do fato descumpriu as medidas, em 15.11.2023 e em 29.11.2023, pois ingressou na residência da ofendida, sem permissão, e efetuou ligações para seu telefone, em tom intimidador, mormente diante do Registro de Ocorrência lavrado perante a DEAM
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