(DOC. VP 694.6166.8888.5222)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução fiscal. Ação anulatória de lançamento tributário. Incontroversa a identidade entre as ações. Reconhecimento de litispendência. art. 337, § 1º e § 3º do CPC é claro e expresso, ao identificar como litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada que ainda está em curso. Em que pese ter informado ao juízo sobre a prévia propositura da ação anulatória, uma vez ciente da negativa ou da omissão do juízo em analisar o requerimento de reunião
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