(DOC. VP 694.1985.8679.2039)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Falta grave. Desobediência. Defesa que pretende a absolvição, com fulcro na insuficiência probatória; subsidiariamente, a desclassificação para falta de natureza média. Nulidade. Ausência de oitiva judicial do agravante. Inteligência da LEP, art. 118, § 2º. Imprescindibilidade do tanto para que se dê a regressão definitiva de regime carcerário. Precedentes. Reconhecimento, ex officio, de vício no decisum guerreado, determinando-se que, após a oitiva judicial do reeducando, outro
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