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(DOC. VP 694.1561.9779.0320)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO DE DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS. 1.

Determinação de emissão das faturas pela média dos 12 (doze) meses anteriores. Proibição de corte no fornecimento e de inclusão nos cadastros restritivos ao crédito. 2. Em Juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo Magistrado de Primeiro Grau na decisão vergastada, diante da cobrança em patamar muito superior ao consumo normal da agravada. 3. Reversibilidade de medida, pois caso improcedente a ação, a concessionária poderá cob

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