(DOC. VP 693.6916.6271.0956)
TJSP. Contrato bancário. Cartão de crédito com margem consignável (RMC). Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. desconto feito sem autorização em folha de pagamento de benefício previdenciário. fraude bancária comprovada por perícia judicial. Declaração de inexigibilidade da dívida. Durante a fase de instrução probatória, foi determinada a realização de perícia grafotécnica e, ao final, o perito concluiu que a assinatura não partiu do punho da autora. A fraude bancária está bem comprovada. A declaração da inexigibilidade da dívida é medida que se impõe. Indenização por danos morais. cabimento. O dano moral decorre dos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou os empréstimos. quantificação dos danos morais. Recurso do réu. Pedido de redução do valor estimado que não comporta acolhimento. O valor da reparação fixado na sentença de R$ 8.000 (oito mil reais) não comporta redução. Repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único do CDC. Ao permitir que fraudes bancárias ocorram reiteradamente dentro do sistema bancário, de duas, uma: ou atua de forma dolosa, com má-fé; ou o faz de forma negligente, despreocupada, em nítida violação à boa-fé objetiva. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC Modulação dos efeitos a teor do EAREsp. 676.608/RS/STJ. Sentença reformada nesse ponto. A repetição dobrada do indébito será devida a partir de após 30 de março de 2021 e, antes dessa data, será devida a repetição simples do indébito, nos termos pleiteados. Apelação parcialmente provida
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