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(DOC. VP 693.6146.7607.6772)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPRA E VENDA DE PISCINA QUE APRESENTOU VÍCIO DE FABRICAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO. PEDIDO DA RÉ DE DEVOLUÇÃO DA PISCINA DEFEITUOSA. PERTINÊNCIA. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. QUESTÃO INERENTE À EXECUÇÃO QUE NÃO VIOLA COISA JULGADA, NEM CONFIGURA PEDIDO NOVO. 1.

Decisão que negou pedido de devolução, pelo adquirente, de piscina com vício, cuja substituição foi determinada. 2. Inconformismo da executada acolhido. 3. A obrigação do requerido de devolver a piscina defeituosa é inerente ao cumprimento da sentença, não afetando a coisa julgada (CPC, art. 502), nem configurando pretensão nova que possa ser considerada violadora do CPC, art. 508. 4. Recurso provido. Decisão reformada, com observações

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