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(DOC. VP 693.4924.3141.4296)

TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. Pretensão do embargante de desconstituição do título executivo, sob o fundamento de que a multa aplicada é ilegal. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do embargante. In casu, infere-se que a inicial do processo executivo preenche os requisitos legais, constantes do art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, tendo em vista que discrimina o valor primitivo, a origem, a natureza e o fundamento legal do débito, o termo inicial e a forma de cálculo dos consectários da mora, a data e o número da inscrição em dívida ativa, além de indicar o devedor e seu domicílio. Sanção administrativa aplicada em decorrência de infração à legislação consumerista. Ato administrativo que goza de presunção de legitimidade, cabendo ao administrado fazer comprovação em contrário. Prova nesse sentido não realizada. Sanção aplicada de forma fundamentada e de acordo com os elementos probatórios constantes do processo administrativo. Embargante que foi regularmente notificado para apresentar defesa, nos autos daquele, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Gradação da pena que se mostrou adequada, pois respeitou os parâmetros objetivos estabelecidos na Lei Estadual 6.007, de 18 de julho de 2011, e no CDC, observando a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, assim como não afrontou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios, para que correspondam a 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, na forma do CPC, art. 85, § 11.

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