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(DOC. VP 693.1159.8559.0869)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. SÚMULA 218/TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do agravo de instrumento, com fulcro na Súmula 218/TST, porquanto o recurso de revista foi interposto contra decisão regional que negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.

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