(DOC. VP 693.0988.5153.4618)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA. REQUISITOS DO CPC, art. 300 PRESENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. RESPONSABILIDADE DO INCORPORADOR PELOS VÍCIOS DA OBRA. APLICAÇÃO DO CDC E DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Para o deferimento da tutela provisória de urgência é necessário o preenchimento cumulativo dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Evidenciado nos autos a presença dos requisitos essenciais e cumulativos do CPC, art. 300, deve ser deferida a tutela pleiteada. 3. Deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva da segunda agravada, empresa que nã
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