(DOC. VP 692.4342.0952.8711)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - TETO REGULAMENTAR. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA.
o Tribunal Regional registrou que « ainda que existam regramentos estabelecendo algum teto estatutário, tal teto não pode ser aplicado ao caso em comento, uma vez que a decisão exequenda não determina observância a qualquer teto, ocorrendo a coisa julgada com relação ao tema «. Nesse cenário, não se verifica violação à coisa julgada, mas sim, observância ao seu conteúdo, o que afasta a alegação de violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento conhecido e não pro
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