(DOC. VP 691.6157.8115.9403)
TJSP. Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro DPVAT. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor. O perito foi claro ao afirmar que há nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e as sequelas, existindo incapacidade no percentual de 25% para o rosto e 75% para a coluna. Cálculo feito de acordo com a tabela DPVAT. Sentença mantida. A sentença, ao condenar cada parte no pagamento de honorários, não especificou o valor dessa verba e nem se ela seria paga ao advogado da parte adversa. Considerando que somente a autora recorreu da sentença e a vedação da reformatio in pejus, é o caso de se reformar a sentença para que apenas a ré seja condenada no pagamento dos honorários sucumbenciais, não podendo aquela ser condenada no pagamento de tais honorários na ausência de recurso da ré. Recurso parcialmente provido.
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