(DOC. VP 691.2469.4376.5191)
TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. Cobrança de ISS. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do embargante. Embargos apresentados sem garantia suficiente do juízo, impossibilitando o seu processamento. Consoante a Lei 6830/80, art. 16, § 1º, é requisito processual a garantia do juízo, o que não foi observado pelo Juízo a quo. A possibilidade de garantia parcial, eis que realizada penhora evidentemente insuficiente à satisfação do crédito perseguido, pressupõe a comprovação da insuficiência de recursos pelo embargante, o que não restou comprovado, por tratar-se de clube de futebol de expressão nacional e em plena atividade, não se coadunando com a alegada precariedade de recursos para suportar a garantia judicial. O requisito em tela, garantia do juízo, quando não atendido implica na extinção dos embargos sem exame do mérito, o que é reconhecido nesta instância, de ofício, por não se caracterizar a chamada preclusão pro iudicato inobstante a inexistência de recurso do município exequente sobre a questão. Extinção do processo sem exame do mérito, prejudicado o recurso do embargante.
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