(DOC. VP 690.7594.0880.9490)
TJSP. ATO ILÍCITO E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -
Reconhecimento de que a parte ré, ao realizar a inscrição da dívida objeto da ação em cadastro de inadimplentes, efetuou a notificação prévia prevista no CDC, art. 43, § 2º, e, portanto, agiu no exercício regular de direito (art. 188, I, do CC/2002) e não com abuso de direito, e, consequentemente, a licitude da anotação, o descabimento de cancelamento da inscrição e da condenação da parte ré ao pagamento de indenização à parte autora devedora, visto que não existe obriga�
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