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(DOC. VP 690.6282.4282.8143)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP E DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS - ATRASO NO ABASTECIMENTO DOS TANQUES DA COMPRADORA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - RESCISÃO POR CULPA DA FORNECEDORA - TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - INAPLICABILIDADE - ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AO VENCIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1.

A relação jurídica debatida na lide não é de consumo, pois o vínculo da autora com a ré decorre de natureza comercial, uma vez que aquela não contratou com esta a prestação de serviços como destinatária final, mas sim com o objetivo de fomento de sua atividade empresarial. 2. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, I e II, do CPC). 3.

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