(DOC. VP 690.4519.0214.1164)
TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CPP - INSUFICIÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS - ART. 319, CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA.
-Evidenciados elementos aptos a demonstrar o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a segregação preventiva mostra-se necessária, mormente para garantia da ordem pública e para se assegurar a aplicação da lei penal. -Apreensão de quantidade expressiva de entorpecentes, notadamente, 5,86g (cinco gramas e oitenta e seis centigramas) de maconha e 177,70g (cento e setenta e sete gramas e setenta centigramas) de crack, além de uma arma de fogo e cartuchos de munição. -Conforme se
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