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(DOC. VP 690.2681.1443.8962)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT decidiu pela validade do auto de infração que autuou a agravante pelo descumprimento do CLT, art. 157, I, c/c item 7.2.2, «b», da NR-7, sob a justificativa de que o Banco do Brasil desconsidera, no planejamento e implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, os riscos à saúde dos trabalhadores. Assentou que « a autoridade fiscal constatou que, no próprio relatório anual de 2016 apresentado pelo empregador, o médico coordenador do PCMSO constatou que 28,02% das empregadas e 16,07% dos empregados em situação de estresse enquadrado na categoria resistência ou exaustão, dados esses desconsiderados pelo banco no planejamento do documento base de 2017 «. Acrescentou que « no referido documento, não é considerado nenhum risco psicológico ou físico nas atividades bancárias, restando caracterizada violação ao item 7.2.4 da NR-7 «. A agravante se insurge quanto à referida decisão calcando seu recurso na violação ao CF/88, art. 5º, II. A propalada ofensa somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso de revista em situações excepcionalíssimas, o que não é caso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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