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(DOC. VP 690.0874.6124.8412) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MENOR IMPÚBERE. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência postulada. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para processar e julgar a ação é do Juizado Especial da Fazenda Pública ou do Juizado da Infância e Juventude, considerando tratar-se de demanda ajuizada por menor absolutamente incapaz. III. Razões de decidir: 3. A competência para processar e julgar ações ajuizadas

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