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(DOC. VP 689.6129.1788.7883)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - BOMBEIRO MILITAR PERTENCENTE AO QUADRO DE SAÚDE DA CORPORAÇÃO - CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO FICTÍCIO DO PERÍODO ACADÊMICO UNIVERSITÁRIO - PERÍODO POSTERIOR À EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998 - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR A PRETENSÃO - MANTIDA SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA.

Apelação em face de sentença proferida em ação mandamental que denegou a segurança para o impetrante averbar período de 05 anos cursados na faculdade de medicina, acrescidos ao seu tempo de serviço e sua transferência para a reserva remunerada. A Emenda Constitucional 20 de 15 de dezembro de 1998, CF/88, art. 40, § 10 sobreveio e passou a vedar a contagem de tempo de contribuição fictício, excetuando-se o direito adquirido antes de sua vigência. A apelante ingressou no Corpo de Bom

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