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(DOC. VP 689.1979.6344.9990)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. PRELIMINARES NÃO APRECIADAS. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Ao contrário do que sustentou a recorrido, o agravo de instrumento não padece de falta de dialeticidade, tendo impugnado a decisão de admissibilidade nos estritos termos em que proferida, destacando que a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional teve seguimento denegado, pois não teria restado « configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c» do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos dispositivos constitucional e legais invocados ». Ou seja, a reiteração dos argumentos do recurso de revista, no particular, consubstancia impugnação expressa e direta aos motivos da denegação. 2. Quanto à transcendência, ainda que expressamente não registrado, ficou plenamente caracterizada a transcendência política, o que se evidencia pelo fato de se ter reconhecido a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. 3. Finalmente, quanto ao acolhimento do recurso de revista por violação normativa não apontada, equivoca-se a embargante, pois o recorrente aludiu expressamente ao CF/88, art. 93, IX e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 257 da SDI-1 do TST, « A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões ‘contrariar’, ‘ferir’, ‘violar’, etc. .». Acresça-se que a nulidade também se viabilizaria por violação do CPC, art. 459, dispositivo igualmente invocado pelo recorrente. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIMITAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional limita a declaração de nulidade exclusivamente ao ponto considerado como de omissão relevante, não contaminando o acórdão que julgou os recursos ordinários. 2. O retorno dos autos se faz, exclusivamente, para que o Tribunal Regional complemente a prestação jurisdicional no ponto fático em que esta c. Turma entendeu essencial à análise da tese que a recorrente pretendeu ver defendida. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

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