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(DOC. VP 688.9188.5253.2197)

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São José dos Campos - Ação de obrigação de fazer - Parte autora portadora de diabetes mellitus tipo I - Pretensão de recebimento de Bomba de Insulina (Sistema e Infusão Contínua de Insulina - SICI) e demais insumos de fls. 20/21 - Sentença monocrática que rejeita o pedido - Recurso Inominado do autor - DIREITO À SAÚDE - Fornecimento de medicamentos e insumos - Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São José dos Campos - Ação de obrigação de fazer - Parte autora portadora de diabetes mellitus tipo I - Pretensão de recebimento de Bomba de Insulina (Sistema e Infusão Contínua de Insulina - SICI) e demais insumos de fls. 20/21 - Sentença monocrática que rejeita o pedido - Recurso Inominado do autor - DIREITO À SAÚDE - Fornecimento de medicamentos e insumos - Obrigação do Poder Público - Direito que decorre da aplicação da CF/88, art. 196 - Comprovação da enfermidade por laudo médico e da incapacidade financeira para arcar com os custos - Inexistência de infração a princípios constitucionais e às normas e princípios que informam a Administração Solidariedade dos entes federados - Restrições orçamentárias inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido - Não violação do princípio da isonomia - Assistência integral e individualizada - Conveniência da indicação do tratamento é de competência exclusiva do médico que assiste o enfermo, como se extrai da Resolução 1246, de 8/01/1988, do Conselho Federal de Medicina (Código de Ética Profissional), revogada pela Resolução CFM 1.931, de 17/09/2009 que em seu Capítulo II, art. 21 estatui: «É direito do médico: Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País» - Laudo médico de fls. 18/21 demonstra a imprescindibilidade do aludido medicamento para o tratamento da parte autora, de modo a cumprir, satisfatoriamente, a exigência do Tema 106 do STJ - Obrigação de a parte ré fornecer o medicamento - Não demonstração efetiva de medicamento genérico que pudesse substituir aquele indicado - Com relação ao Tema 793 de Repercussão Geral (RE 855.178/SE/STF), ali definiu-se que «Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro". Recurso do autor provido.

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