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(DOC. VP 687.8015.2566.6439)

TJSP. apelação criminal ministerial. Ameaça no âmbito doméstico. Provimento parcial do recurso. Materialidade delitiva e autoria incontroversas. Dosimetria mantida. Na primeira fase, a pena-base foi fixada 1/6 acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes. Na segunda fase, a pena não sofreu alteração, porque a agravante genérica do CP, art. 61, II, «f», foi compensada com a atenuante da confissão, cujo reconhecimento é mantido. Na terceira fase, não existem causas de aumento ou de diminuição. A pena é final: um (1) mês e cinco (5) dias de detenção. O regime inicial aberto foi fixado com razoabilidade e proporcionalidade. Inviabilidade de substituição da pena por restritiva de direitos, pois ausentes os seus pressupostos. Condições pessoais negativas do recorrido que impõem o afastamento da suspensão condicional (CP, art. 77, II. Recurso livre, com recomendação

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