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(DOC. VP 687.5613.6015.4463)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO INFANTIL. DORITOS FLAMIN´ HOT. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 8.000,00. RECORRE A RÉ. NÃO MERECE PROSPERAR O APELO. DANO MORAL EXISTENTE.

O apelo tem como principal defesa a alegação de que o pai devia ter tido cautela ao comprar e permitir o consumo do produto em tela (DORITOS FLAMIN´ HOT) pelo seu filho à época com cinco anos. De fato, das fotos juntadas pelo autor verifica-se que consta na embalagem, uma pimenta e a informação ¿super picante¿(índice 22). Por outro lado, não se observa o alerta de que o produto não é recomendado para crianças, ou seja, houve violação ao dever de informação, o que demonstra que

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