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(DOC. VP 687.3871.8116.7863)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo que não observa o prazo fixado no art. 265 do Regimento Interno do TST. Com efeito, a decisão unipessoal ora agravada foi divulgada no DEJT de 30/3/2023, considerando-se publicada em 31/3/2023 (sexta-feira). O prazo para interposição de agravo, portanto, teve início em 3/4/2023 (segunda-feira), e, à luz da nova redação do caput do CLT, art. 775 - segundo o qual os prazos serão contados em dias úteis - encerrou-se em 17/4/2023 (segunda-feira), já se considerando a suspensão do expediente forense nos dias 5, 6 e 7 de abril (Semana Santa). O presente agravo, todavia, foi interposto apenas em 24/4/2023, quando já exaurido o prazo recursal. Agravo não conhecido.

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