Carregando…

(DOC. VP 686.9484.3745.9614)

TJSP. "Habeas corpus» visando a desconstituição da prisão preventiva (mantida na sentença condenatória). 1. Indícios de que o paciente cometeu crime de roubo majorado. Gravidade em concreto que justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. Não se afigura razoável desconstituir-se a custódia cautelar por ocasião da sentença condenatória se o réu permaneceu preso durante todo o transcorrer do processo e se subsistentes os motivos que ensejaram a decretação da segregação provisória, vale dizer, se não alterado substancialmente o quadro no qual veio assentada a decretação da prisão preventiva (STF, HC 95.685, relatora Ministra Ellen Gracie, julgado em 16/12/2008, DJ de 06/03/2009; HC 89.824, relator Ministro Carlos Britto, julgado em 11/03/2008; DJ de 29/08/2008; STJ, HC 175.538/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 18/4/2013; HC 192.024/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 9/8/2011; HC 114.916/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/8/2009, DJe de 8/9/2009). 2. Decisão judicial fundamentada. 3. Excesso de prazo não caracterizado. Ordem denegada

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote