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(DOC. VP 686.8255.6656.1342)

TST. RECURSO DE REVISTA. FGTS. DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Cinge-se a controvérsia a respeito do ônus probatório quanto à comprovação do recolhimento regular do FGTS durante a contratualidade. 2. Nessa linha, esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que compete ao empregador comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS durante a vigência contratual, conforme se depreende da Súmula 461/TST. 3. No caso, ao reputar que competia à empregada a prova do fato constitutivo do seu direito, entendendo que « a autora não oferece qual

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