(DOC. VP 686.7801.6233.2659)
TJSP. Direito civil. Apelação. Contratos. Financiamento de veículo. Inscrição em cadastro de proteção de credores. Parcial provimento. I. Caso em exame: recursos de apelação interpostos contra sentença que declarou inexigível débito inscrito em cadastro de proteção de credores e condenou o requerido a indenizar o autor por danos morais (R$ 500,00). O autor busca majoração da indenização, enquanto o requerido pleiteia alteração no critério de arbitramento dos honorários. II. Questão em discussão: determinar se (i) a indenização por danos morais deve ser majorada e (ii) o critério de arbitramento dos honorários advocatícios deve ser alterado. III. Razões de decidir: o montante de R$ 500,00 é razoável para reparar o dano extrapatrimonial, dada sua pequena extensão. A fixação de honorários em proporção ao valor da causa é desmesurada, dado o alto valor atribuído, devendo a sucumbência ser arbitrada em R$ 1.500,00, considerando o proveito econômico e a complexidade da causa. IV. Dispositivo e tese: recurso do autor desprovido; recurso do requerido parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A indenização por danos morais deve ser proporcional ao dano comprovado. 2. A fixação de verba honorária em proporção do valor da causa, no presente caso, provoca distorção que onera em demasia a parte vencida
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