(DOC. VP 686.3916.5174.0738)
TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. BENEFICIÁRIA INTERNADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, alegando a autora que a operadora de saúde ré rescindiu unilateralmente o plano de saúde coletivo, sem notificação prévia, em momento em que se encontrava internada. Sentença de procedência. Apelo da ré alegando a licitude da rescisão ante a constatação de fraude pela empresa estipulante. 2. Mera alegação de fraude não autoriza a operadora a se furtar de cumprir as obrigações legais e regulamentares que lhes são impo
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