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(DOC. VP 686.1750.1421.6725)

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, III, IV E VI, C/C § 2º-A, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL, N/F Da Lei 11.340/06, art. 5º. RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE RELAXOU A PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRIDO POR EXCESSO DE PRAZO. 1.

Prisão preventiva relaxada por excesso de prazo após o transcurso de mais de um ano sem a conclusão da instrução criminal, aplicando-se, em substituição, medidas cautelares elencadas no CPP, art. 319. 2. É certo que não houve desídia do Juízo de origem e que o ônus do retardo da marcha processual causado por redesignações de audiência decorrentes especialmente da legítima pretensão do Ministério Público de ouvir todas as testemunhas arroladas não pode ser carreado ao réu,

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