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(DOC. VP 686.1501.4234.5568)

TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA - AÇÃO PROPOSTA PELOS IRMÃOS DO TRABALHADOR FALECIDO - DIREITO PRÓPRIO Esta Corte reconhece a legitimidade ativa dos irmãos do de cujus para pleitear o pagamento de indenização por danos morais ou materiais em ação autônoma, porquanto agem no exercício de direito personalíssimo, de ver reparada a dor moral de que foram acometidos em razão da morte do ente querido. DANO MORAL - ACIDENTE DE TRABALHO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Depreende-se que as instâncias ordinárias, ao fixarem o quantum indenizatório por dano moral, pautaram-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Eg. Corte Superior. Recurso de Revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO - TRANSPORTE DE VALORES - ATIVIDADE DE RISCO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA Foram comprovados o dano (morte do trabalhador) e nexo causal com as atividades, pois o evento se deu em razão do trabalho realizado na Reclamada na atividade de vigilância no transporte de valores. Tal atividade é considerada de risco, devendo-se aplicar a teoria da responsabilidade objetiva . Julgados Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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