(DOC. VP 686.0933.0732.3414)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ALMEJANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS ÀS LISTAS DE DISPENSAÇÃO DO SUS, QUAIS SEJAM, ESCITALOPRAM 20MG; ALPRAZOLAM 0,5MG E VENVANSE 30MG. SETENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE MERECE REPARO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO TEMA 6 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 566.471)". APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CASOS AINDA NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Medicamentos pleiteados possuem registro na ANVISA, mas não figuram na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME e na Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, na Relação Estadual de Medicamentos Essenciais - RESME e na Relação Municipal de Medicamentos - REMUME, não estando, portanto, incorporados à política do SUS. 2. Laudos médicos acostados aos autos não indicam a impossibilidade de substituição
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