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(DOC. VP 685.3679.1367.2759)

TJRJ. Ação de Obrigação de Fazer c/c. Indenizatória. Autor que busca autorização para realização de cirurgia que pretende corrigir condição que acomete o 2º autor, menor impúbere nascido em 14/01/2016, qual seja, HIPOSPÁDIA, o que foi negado pela ré. Condição que constitui malformação congênita em que a abertura da uretra não se encontra na ponta do pênis, mas em algum lugar ao longo da sua parte inferior, escroto ou, raramente, no períneo. Alegação de ter sofrido dano moral. Negativa da operadora de Plano de saúde fundamentada na carência de 24 (vinte e quatro) meses diante da existência de doença pré-existente. Sentença de procedência, fixando o valor indenizatório em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Apelo da parte ré, em busca da improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, pugnando pela redução do quantum indenizatório. Aplicação do CDC. Doença congênita que, de fato, se mostra pré-existente. No entanto, não há provas de que os pais tivessem conhecimento da condição de seu filho. Prova dos autos informa que a condição não havia sido diagnosticada anteriormente. Ré que não exigiu qualquer exame médico prévio à contratação, nem requereu a realização de perícia médica neste processo, para avaliar se a condição era ou não facilmente verificável. Recusa indevida. Verba arbitrada pelo Juízo de Primeiro Grau, que não desafia reparo, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atentando-se para as condições pessoais da autora e condições financeiras da demandada. Precedentes. Majorados honorários de sucumbência. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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