(DOC. VP 685.3234.2278.1018)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de petição, sua admissibilidade só se viabiliza mediante a demonstração de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. No caso concreto, verific
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