(DOC. VP 684.0941.7929.5160)
TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Perícia Contábil. Coisa Julgada. Improcedência. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Air Sudário da Silva e outros contra decisão que determinou a produção de perícia técnica para verificar a aplicação do critério da URV em cumprimento de sentença contra a Fazenda do Estado de São Paulo. Agravantes alegam desnecessidade da perícia, sustentando violação à coisa julgada. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão de realizar perícia contábil viola a coisa julgada e se é desnecessária na fase de cumprimento de sentença. III. Razões de Decidir3. Cabe ao magistrado conduzir o processo e determinar a produção de provas necessárias para a elucidação dos fatos, conforme arts. 370 e 464, §1º, II, do CPC.4. A decisão de realizar perícia contábil visa assegurar a correta aplicação do critério da URV e observar o decidido pelo STJ no REsp. 1.101.726/SP/STJ, não havendo ilegalidade ou abuso que comprometa a decisão. IV. Dispositivo e Tese5. Nego provimento ao recurso interposto.Tese de julgamento: 1. A determinação de perícia contábil pelo magistrado não viola a coisa julgada quando visa assegurar a correta aplicação de critérios legais. Legislação Citada: CPC, art. 370 e CPC, art. 464, §1º, II Jurisprudência Citada: Não aplicável
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