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(DOC. VP 683.9730.8634.2286)

TJRJ. HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO, COM A DEVIDA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PEDIDOS PELA TURMA RECURSAL. VIA IMPRÓPRIA PARA O EXAME DA MATÉRIA IMPUGNADA. VEDADA A IMPETRAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL EM SUBSTITUIÇÃO AOS RECURSOS.

Da análise do pleito veiculado, verifica-se que o manejo do presente writ se dá como substitutivo do recurso de Recurso Extraordinário e de Revisão Criminal. Súmula 640/STF. Assim, a utilização deve observar limites procedimentais, não podendo ser manejado como sucedâneo recursal, sob pena de subversão da lógica recursal prevista no ordenamento jurídico. Deve ser acolhida a questão preliminar levantada pela Procuradoria de Justiça, ficando a ação constitucional reservada apenas a

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