(DOC. VP 683.6829.7812.7656)
TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Revisão Contratual. Recurso Improvido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Ana Lucia Bernardino da Silva contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução de mérito em ação de revisão contratual c/c repetição de indébito e reparação por danos morais contra o Banco BMG S/A. A autora alega desnecessidade de procuração com firma reconhecida e inadmissibilidade de condenação em custas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a necessidade de procuração com firma reconhecida e (ii) a possibilidade de condenação em custas processuais. III. Razões de Decidir 3. Parte do recurso não conhecido por falta de interesse recursal, pois não houve condenação em custas. 4. Na parte conhecida, o recurso não procede, pois a apelante não regularizou a representação processual, resultando na preclusão do direito de impugnar a decisão interlocutória. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido na parte conhecida. Tese de julgamento: 1. A preclusão impede a realização de atos processuais não realizados no tempo devido. 2. A ausência de regularização da representação processual justifica o indeferimento da inicial. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 485, I; art. 290; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; art. 85, §§ 2º, incs, e 8º
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