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(DOC. VP 683.3625.3540.8806)

TJMG. AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL - INTIMAÇÃO DA PARTE APELANTE PARA RECOLHIMENTO DA MULTA SUBSTITUTA À INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - INÉRCIA - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.

A parte recorrente comprovará, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo, salvo se beneficiária da justiça gratuita, conforme CPC, art. 1.007. 2. Nos termos do § 4º do CPC, art. 1.007, se a parte não comprovar o preparo do recurso no ato da sua interposição, deverá pagar uma multa de cem por cento do valor do preparo, a título de sanção substituta à inadmissibilidade do recurso. 3. Se a parte recorrente não efetua o pagamento do preparo regular no ato de interposi

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