(DOC. VP 683.1798.8933.2950)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO art. 485, IV DO CPC - DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - SENTENÇA MANTIDA.
1. A citação é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo, portanto, indispensável, nos termos do CPC, art. 239. 2. A ausência destes pressupostos autoriza a extinção com base no CPC, art. 485, IV, independentemente de prévia intimação pessoal da parte, providência essa necessária apenas quando a extinção ocorrer nas hipóteses dos, II e III, como expressamente previsto no § 1º do mesmo dispositivo.
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