Carregando…

(DOC. VP 683.0292.3719.2326)

TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Rejeição da denúncia. Ausência de lastro probatório mínimo. A rejeição da denúncia por ausência de indícios de autoria delitiva se mostra cabível quando reconhecido, de plano, que a imputação descrita não encontra o mínimo suporte probatório a amparar o recebimento da inicial acusatória. In casu, não há nos autos um adminículo mínimo de prova que aponte os recorridos como autores dos crimes narrados na denúncia, de modo a viabilizar o seu recebimento nos termos em que foi oferecida. A única prova trazida pelo órgão acusador é o depoimento do pai da vítima, que sequer testemunhou o ocorrido, configurando-se apenas como hearsay testimony que deve ser considerado imprestável em termos de valoração, na medida em que é frágil e sem credibilidade. Em suma, não obstante os autos registrem que os recorridos exerçam a função de líderes da facção criminosa que atua no local do homicídio, não restou demonstrado efetivamente, para fins de recebimento da denúncia, o dolo na conduta e sequer a emissão inequívoca de uma ordem concreta no sentido da execução dos fatos. Embora vigore nesta fase processual o Princípio In Dubio Pro Societate, é preciso que haja um mínimo de plausibilidade do direito invocado, para que o exercício do direito de ação, sobretudo de natureza penal, não se transmude em constrangimento ilegal. Dito isto, percebe-se que, os elementos produzidos no curso da investigação são insuficientes a lastrear, ao menos neste momento, a narrativa descrita na exordial quanto à autoria dos delitos em questão. RECURSO DESPROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote