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(DOC. VP 682.8690.6241.2580)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AFRONTA INDIRETA AO ART. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. De fato, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, a discussão encetada nos autos diz respeito ao direito do trabalhador ao intervalo de recuperação térmica, nos moldes do Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, tendo cunho eminentemente infraconstitucional a questão controvertida, não há falar-se em violação direta e literal da CF/88, art. 7º, XXII. Agravo conhecido e não provido.

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