(DOC. VP 682.6250.9416.1065) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Direito Previdenciário. Apelação Cível. Auxílio-doença acidentário. Conversão em auxílio-acidente. Prescrição quinquenal. Suspensão por processo administrativo. Recurso desprovido. I. Caso em exame: 1. Ação proposta por segurado visando à conversão do benefício de auxílio-doença acidentário em auxílio-acidente, com efeitos financeiros retroativos à cessação do benefício anterior, em razão de sequelas funcionais no pé esquerdo decorrentes de acidente de trabalho. 2. Sentença que julgou procedente o pedido, fixando o termo inicial do auxílio-acidente no dia seguinte à cessação do auxílio-doença. II. Questão em discussão: 3. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, considerando-se o requerimento administrativo. III. Razões de decidir: 4. O termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. 5. O requerimento administrativo formulado dentro do prazo de cinco anos suspende a prescrição, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 4º. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que, uma vez suspensa a prescrição por processo administrativo, o prazo só volta a correr após o último ato do procedimento. 7. Ausência de prescrição quinquenal. Sentença mantida. IV. Dispositivo e tese: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: ¿O requerimento administrativo tempestivo suspende o prazo prescricional, que somente volta a correr após o término do processo administrativo, nos termos do Decreto 20.910/1932.¿ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º; Decreto 20.910/1932, arts. 4º e 9º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.729.555, 1ª Seção, Tema 862; TJ/RJ, Apelação Cível 0023567-32.2017.8.19.0205, 15ª Câmara Cível, Rel. Des. Fernanda Fernandes Coelho Arrabida Paes.
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