(DOC. VP 681.7334.4333.5642)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 618, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento em face de decisão que afastou a decadência da pretensão indenizatória em relação a vícios construtivos. O autor pleiteia a condenação da ré ao pagamento de danos materiais, indenização por danos morais e a obrigação de realizar reparos nos telhados do imóvel. 2. A decisão agravada rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa, afastou a decadência e a prescrição e deferiu a produção de prova pericial de engenharia. 3. O agravante sustenta
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